Decreto de Bolsonaro sobre armas

Entenda o que muda com decreto de Bolsonaro sobre armas.

Medida facilita a obtenção da posse, mas não altera regras para o porte.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça (15) decreto que facilitou o acesso às armas pela população. A medida é uma bandeira antiga de Bolsonaro e foi reforçada durante sua campanha à Presidência.

As alterações feitas se referem ao decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, lei federal aprovada em dezembro de 2003 que restringe a posse e o porte de armas no país. Como ressaltou o presidente durante discurso, a medida assinada nesta terça não muda essa lei, visto que alterações no estatuto precisam obrigatoriamente passar pelo Congresso.

O texto, portanto, modifica outro decreto, de 2004, que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.

Abaixo, entenda o que muda a partir do decreto de Bolsonaro, que passa a valer desde já.

Qual a principal mudança trazida pelo decreto?

O Estatuto do Desarmamento estabelece que é preciso comprovar a efetiva necessidade da arma para que a posse seja autorizada. Antes, cabia à Polícia Federal avaliar se o requerente do registro realmente tinha necessidade de ter uma arma. Agora, o governo federal estabeleceu o que é considerado necessidade efetiva e cita uma lista de categorias. Vale destacar duas delas, que incluem basicamente todos os brasileiros:

  • Residentes de áreas urbanas de estados com índice de homicídios maior que 10 por 100 mil habitantes no Atlas da Violência de 2018 (que traz dados de 2016). A unidade da Federação com menor taxa é São Paulo (10,9), mas ainda assim é superior ao limite estabelecido pelo decreto
  • Residentes de áreas rurais 

Na prática, o decreto afirma que todas as pessoas do país podem declarar que têm necessidade efetiva de ter uma arma, e o que será analisado é se são cumpridos os outros requisitos estabelecidos pelo estatuto (veja abaixo). 

Além disso, antes, era preciso comprovar as circunstâncias que embasavam o pedido, e estas seriam checadas pela Polícia Federal. Agora, pressupõe-se que as informações prestadas são verdadeiras, e cabe à PF examiná-las.

Isso significa que qualquer um pode ter uma arma?

Não. Ainda é preciso cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Desarmamento: ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento.

Há ainda um outro tipo de registro para posse de arma, válido para colecionadores, atiradores e caçadores. O registro é feito pelo Exército e segue critérios específicos para cada categoria. Para atiradores, por exemplo, é preciso comprovar a participação em clubes de tiro e competições.

Há alguma mudança em relação ao porte de armas?

Não. O decreto dispõe apenas sobre a posse. O porte, ou seja, a autorização para a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho, continua proibido. As exceções são membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros. Para obtê-lo é preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

O tempo de revisão da autorização da posse mudou?

Sim. Antes, era preciso renovar a posse a cada cinco anos. Agora, será necessário fazer isso a cada dez anos. Quem já tem arma regularizada antes do decreto só precisará renová-la daqui a 10 anos.

No momento da renovação da licença é preciso comprovar novamente não ter antecedentes criminais, ter residência certa, ter ocupação lícita e aptidão psicológica para ter uma arma. A comprovação de capacidade técnica é exigida apenas a cada duas renovações —a diferença, agora, é que isso deve ser feito a cada 20 anos, e não mais a cada 10.

Há um limite de quantas armas uma pessoa pode ter?

O decreto estabelece que é possível ter até quatro armas. Contudo, a pessoa pode requerer o registro de mais armas, desde que comprove que tem necessidade. No discurso logo após a assinatura, Bolsonaro se referiu brevemente a pessoas com diversas propriedades como uma das possíveis circunstâncias em que seria permitido ter mais de quatro armas —"titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais" são considerados pelo novo decreto como pessoas que teriam necessidade de ter armas, se desejarem.

Antes, uma portaria da Polícia Federal de novembro de 2018 afirmava que era possível ter até duas armas para defesa pessoal (uma de cano curto e outra de cano longo), mas que o limite seria flexibilizado caso fosse comprovada a necessidade.

Onde a arma deve ser guardada?

Em casa ou no local de trabalho (desde que a pessoa seja proprietária do estabelecimento ou sua responsável legal).

Há alguma medida de segurança que deve ser adotada por quem quer ter uma arma?

Agora, é preciso apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca, mas isso só é necessário para quem quer guardar a arma em casa e mora com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental. Também vale destacar que o texto fala em "declaração", e não em "prova", e não há nenhuma menção à fiscalização das residências para verificar se isso está sendo cumprido —embora isso possa acontecer caso haja suspeita de que a informação prestada é falsa.

Para guardar a arma em local de trabalho não é necessário cofre.

É possível ter um fuzil em casa?

Não. Fuzis são armas de uso restrito e seu uso é limitado às Forças Armadas ou, "autorizadas pelo Exército, algumas instituições de segurança, pessoas jurídicas habilitadas e pessoas físicas habilitadas". O cidadão pode ter em casa armas como revólveres calibre 22, 36 e 38, pistolas calibre 32, 22 e 380 e algumas espingardas.

O novo decreto diz que "presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade", a qual será examinada pela Polícia Federal. O que isso significa, na prática? A PF continua tendo a palavra final?

Sim, a PF tem a palavra final, mas o que mudou é que antes a pessoa que requeria arma apresentava os argumentos que comprovavam que teria efetiva necessidade para tal. Pelo texto de agora, são elencados os requisitos que precisam ser atendidos. O delegado ainda pode negar, mas nega com base em pontos detalhados.

Segundo o decreto, em que circunstâncias a autorização para posse pode ser negada ou revogada?

Se a pessoa mentir na declaração de efetiva necessidade, mantiver vínculo com organização criminosa ou se agir como uma espécie de "laranja" —a pessoa solicita o registro, mas, na verdade, a arma será usada por quem não se enquadra nos requisitos necessários para a obtenção da licença. Assim como já acontecia, a negativa precisa ser comunicada em um documento.

O que acontece com quem é pego com arma de fogo sem registro?

O decreto não altera esse item, regulado pelo Estatuto do Desarmamento. A pena para quem possui ou porta uma arma ou munição sem a devida licença é de dois a quatro de prisão, mais multa. Se a arma for de uso restrito (caso do fuzil, por exemplo), a pena é de três a seis anos, mais multa.

Também é proibido emprestar, alterar numeração ou sinal de identificação da arma.

E com quem atira?

Disparar arma de fogo ou acionar munição em "lugar habitado ou adjacências" é crime inafiançável, previsto pelo Estatuto do Desarmamento. Rende de dois a quatro anos de cadeia e pagamento de multa (se não for praticado outro crime além do disparo em si). Isso também vale para quem tem o registro da posse —ou seja, não é porque a arma é legal que pode ser disparada em qualquer lugar.

As exceções são em casos de legítima defesa, estado de necessidade e em "estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito", previstos no Código Penal como fatores de exclusão de ilicitude.

O comércio de armas é permitido?

Sim. No estatuto do desarmamento, estava prevista a realização de um referendo, em 2005, para que a população respondesse à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Com 63,94% dos votos válidos, o "não" ganhou. Com isso, o comércio permaneceu legal no país.

Para comprar uma arma basta ir à loja?

Não. O processo burocrático de obtenção da licença continua o mesmo. Primeiro, é necessário pedir a autorização para possuir uma arma junto à PF. Se o requerente cumprir os requisitos já mencionados, a compra é liberada. Depois de comprada, é preciso solicitar o registro junto à PF e pagar uma taxa. Por fim, é emitida uma autorização de transporte para levar a arma da loja ao local onde ela ficará armazenada. Durante o transporte, ela deve estar descarregada e embalada de forma que não possa ser utilizada.

BAIXAR DECRETO

PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO - COLECIONADOR, ATIRADOR E CAÇADOR (CAC)

Operadores Online

Unable to display online user data at this time.

Busca

Número Acessos

  • Articles View Hits 94253